Cães perigosos

CÃES PERIGOSOS

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Seguro obrigatório por lei (Dec. Lei 312/2003) e tem por objetivo a garantia da responsabilidade civil do segurado, emergente dos danos causados a terceiros por animais potencialmente perigosos dos quais são detentores, conforme definido na legislação em vigor.

A cobertura conferida pela apólice garante os dano patrimoniais e/ou não patrimoniais, direta e exclusivamente decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros por animais potencialmente perigosos conforme definido na legislação em vigor.

Define-se como “animal potencialmente perigoso”, qualquer animal que possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais. Consideram-se cães perigosos os que tenham sido considerados pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

São expressamente consideradas raças de cães potencialmente perigosos as seguintes:

  • Rottweiller
  • Pit bull terrier
  • Fila brasileiro
  • Dogue argentino
  • Tosa inu
  • Staffordshire terrier americano
  • Staffordshire bull terrier
  • Lobo de Alsácia
  • Pastor alemão ou belga
  • Doberman
  • Cão de Bordéus
  • Mastim
  • Grand-danois
  • Boxer
  • Bulldog
  • Cão de fila de S. Miguel
  • Outras raças similares no tamanho ou ferocidade.