CÃES PERIGOSOS
Seguro obrigatório por lei (Dec. Lei 312/2003) e tem por objetivo a garantia da responsabilidade civil do segurado, emergente dos danos causados a terceiros por animais potencialmente perigosos dos quais são detentores, conforme definido na legislação em vigor.
A cobertura conferida pela apólice garante os dano patrimoniais e/ou não patrimoniais, direta e exclusivamente decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros por animais potencialmente perigosos conforme definido na legislação em vigor.
Define-se como “animal potencialmente perigoso”, qualquer animal que possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais. Consideram-se cães perigosos os que tenham sido considerados pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
São expressamente consideradas raças de cães potencialmente perigosos as seguintes:
- Rottweiller
- Pit bull terrier
- Fila brasileiro
- Dogue argentino
- Tosa inu
- Staffordshire terrier americano
- Staffordshire bull terrier
- Lobo de Alsácia
- Pastor alemão ou belga
- Doberman
- Cão de Bordéus
- Mastim
- Grand-danois
- Boxer
- Bulldog
- Cão de fila de S. Miguel
- Outras raças similares no tamanho ou ferocidade.