RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
Este produto destina-se a proteger as empresas de riscos ambientais, disponibilizando várias coberturas que permitem conceber soluções adequados às atividades e necessidades de cada operador.
Trata-se de um seguro que possibilita elaborar uma apólice específica para a atividade do segurado e permite a negociação de alternativas de capitais seguros, franquias e coberturas de acordo com a sua vontade, aportando flexibilidade na efetiva gestão de risco de forma cuidada e responsável.
Razões para optar por um seguro de proteção ambiental:
- Controlo de Exposições Pessoais: Após um incidente ambiental, também as pessoas estão sujeitas a ser alvo de ações judiciais. De facto, alguns regulamentos locais podem considerar os Diretores e Gestores, conjunta ou individualmente, responsáveis pelos danos.
- Diretiva sobre Responsabilidade Ambiental: Eficaz na Europa, pretende responsabilizar as empresas, que causam danos ambientais, por todas as consequências. Contempla danos graves em relação a espécies protegidas e aos seus habitats, incluindo locais protegidos, água, com inclusão de fontes subterrâneas ou solo e águas subterrâneas, onde pode existir algum risco para a saúde humana.
- Manutenção da sustentabilidade financeira: Confere proteção imediata (empresarial e individual), no que diz respeito aos encargos, despesas e danos que um incidente possa provocar, ameaçando a viabilidade financeira da empresa.
- Redução do risco reputacional: A sensibilidade dos meios de comunicação e do público em relação a incidentes locais de poluição pode ter impacto na imagem da empresa. Contratar este seguro é prova evidente das precauções que a empresa tomou no sentido de assumir as suas responsabilidades.
- Competência multinacional: O nosso vasto conhecimento das estruturas sofisticadas de programas e de uma das listas mais extensas das apólices locais ambientais disponíveis no mercado permite-nos conceber e implementar programas multinacionais que refletem as necessidades próprias de cada atividade.
O Decreto-Lei nº147/2008 de 29 de Julho transpõe a DRA para o ordenamento jurídico nacional, estabelecendo diferentes tipos de responsabilidade das empresas por danos ambientais e as suas consequências, incluindo:
- Danos às espécies protegidas e correspondentes habitats;
- Danos aos recursos hídricos (rios, ribeiras, águas subterrâneas);
- Danos ao solo.
O produto apresenta nas suas coberturas:
- Custos de defesa jurídica;
- Custos de atenuação;
- Decorrentes de condições poluentes:
Danos materiais e corporais a terceiros;
Custos de reposição;
Custos decorrentes da atividade de transporte.- Decorrentes da atividade do segurado ou de transporte no âmbito da mesma:
Custos de reparação (reparação primária, complementar e compensatória);
Custos de prevenção.- Coberturas opcionais:
Condições preexistentes desconhecidas;
Tanques de armazenamento subterrâneo;
Perdas de exploração do segurado.
O plano de coberturas do seguro de proteção ambiental não inclui:
- Multas ou sanções por danos ambientais;
- Seguro de danos próprios para além dos custos de limpeza e contratação adicional de perdas de exploração;
- Responsabilidade contratual;
- Propriedades abandonadas.
O produto apresenta amplitude e flexibilidade quanto à subscrição dos sectores empresariais existentes, a realçar:
- Instalações de produção:
Setor elétrico/eletrónico;
Energia;
Metal e produtos metálicos;
Plásticos;
Celulose e papel;
Indústrias químicas especializadas (farmacêuticas, pintura, tintas, pesticidas);
Têxteis;- Terminais de armazenamento a granel e armazéns:
Produtos químicos;
Petróleo e produtos derivados;- Instalações de tratamento e eliminação de resíduos;
- Empresas de transporte e logística;
- Setor de construção.