Responsabilidade Civil Ambiental

RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL

respambiental

Este produto destina-se a proteger as empresas de riscos ambientais, disponibilizando várias coberturas que permitem conceber soluções adequados às atividades e necessidades de cada operador.

Trata-se de um seguro que possibilita elaborar uma apólice específica para a atividade do segurado e permite a negociação de alternativas de capitais seguros, franquias e coberturas de acordo com a sua vontade, aportando flexibilidade na efetiva gestão de risco de forma cuidada e responsável.

Razões para optar por um seguro de proteção ambiental:

  • Controlo de Exposições Pessoais: Após um incidente ambiental, também as pessoas estão sujeitas a ser alvo de ações judiciais. De facto, alguns regulamentos locais podem considerar os Diretores e Gestores, conjunta ou individualmente, responsáveis pelos danos.
  • Diretiva sobre Responsabilidade Ambiental: Eficaz na Europa, pretende responsabilizar as empresas, que causam danos ambientais, por todas as consequências. Contempla danos graves em relação a espécies protegidas e aos seus habitats, incluindo locais protegidos, água, com inclusão de fontes subterrâneas ou solo e águas subterrâneas, onde pode existir algum risco para a saúde humana.
  • Manutenção da sustentabilidade financeira: Confere proteção imediata (empresarial e individual), no que diz respeito aos encargos, despesas e danos que um incidente possa provocar, ameaçando a viabilidade financeira da empresa.
  • Redução do risco reputacional: A sensibilidade dos meios de comunicação e do público em relação a incidentes locais de poluição pode ter impacto na imagem da empresa. Contratar este seguro é prova evidente das precauções que a empresa tomou no sentido de assumir as suas responsabilidades.
  • Competência multinacional: O nosso vasto conhecimento das estruturas sofisticadas de programas e de uma das listas mais extensas das apólices locais ambientais disponíveis no mercado permite-nos conceber e implementar programas multinacionais que refletem as necessidades próprias de cada atividade.

O Decreto-Lei nº147/2008 de 29 de Julho transpõe a DRA para o ordenamento jurídico nacional, estabelecendo diferentes tipos de responsabilidade das empresas por danos ambientais e as suas consequências, incluindo:

  • Danos às espécies protegidas e correspondentes habitats;
  • Danos aos recursos hídricos (rios, ribeiras, águas subterrâneas);
  • Danos ao solo.

O produto apresenta nas suas coberturas:

  • Custos de defesa jurídica;
  • Custos de atenuação;
  • Decorrentes de condições poluentes:
       Danos materiais e corporais a terceiros;
       Custos de reposição;
       Custos decorrentes da atividade de transporte.
  • Decorrentes da atividade do segurado ou de transporte no âmbito da mesma:
       Custos de reparação (reparação primária, complementar e compensatória);
       Custos de prevenção.
  • Coberturas opcionais:
       Condições preexistentes desconhecidas;
       Tanques de armazenamento subterrâneo;
       Perdas de exploração do segurado.

O plano de coberturas do seguro de proteção ambiental não inclui:

  • Multas ou sanções por danos ambientais;
  • Seguro de danos próprios para além dos custos de limpeza e contratação adicional de perdas de exploração;
  • Responsabilidade contratual;
  • Propriedades abandonadas.

O produto apresenta amplitude e flexibilidade quanto à subscrição dos sectores empresariais existentes, a realçar:

  • Instalações de produção:
       Setor elétrico/eletrónico;
       Energia;
       Metal e produtos metálicos;
       Plásticos;
       Celulose e papel;
       Indústrias químicas especializadas (farmacêuticas, pintura, tintas, pesticidas);
       Têxteis;
  • Terminais de armazenamento a granel e armazéns:
       Produtos químicos;
       Petróleo e produtos derivados;
  • Instalações de tratamento e eliminação de resíduos;
  • Empresas de transporte e logística;
  • Setor de construção.