SAÚDE
O seguro de saúde tem como objetivo prestar cuidados de saúde aos segurados ou reembolsá-los das despesas médicas que tiverem que suportar, quer tenham tido como origem uma doença ou um acidente. O seguro pode ser feito individualmente, abrangendo ou não o agregado familiar.
Pode também ser um seguro de grupo, abrangendo uma empresa ou associação, por exemplo. Em qualquer dos casos os prémios pagos são dedutíveis nos impostos, quer no IRS ou no IRC.
Os seguros de saúde podem funcionar de forma indemnizatória, ou por prestação de serviços, bem como serem configurados como um misto dos dois modos de funcionamento anteriores.
- Funcionamento Indemnizatório: Quanto ao funcionamento, como já foi referido, os seguros de doença podem ter carácter indemnizatório, isto é, serem meramente de reembolso, em que as pessoas escolhem livremente as unidades hospitalares, médicos e outros prestadores de cuidados. Nestes casos, pagam todas as despesas e são reembolsados posteriormente pelo seguro.
- Funcionamento com Prestação de Serviços: Seguros de doença que prestam eles próprios os cuidados de saúde, por acordos que foram celebrados com instituições e prestadores qualificados nesta atividade. As pessoas seguras recorrem a instituições hospitalares bem como a outros prestadores de serviços de saúde previamente definidos no contrato, onde serão assistidas, sem pagamento (eventualmente com copagamento).
- Sistema misto dos 2 anteriores: O seguro pode ainda funcionar como um sistema misto. Neste caso, a pessoa pode recorrer à rede de prestadores de cuidados médicos convencionada, onde serão assistidas sem pagamento (eventualmente com copagamento), ou se preferir, numa determinada situação, pode escolher livremente um prestador, remetendo as despesas para o sistema de reembolso.
Relativamente ao plano de coberturas, o cliente pode subscrever apenas a assistência hospitalar, que inclui a respetiva diária, os atos médicos, os medicamentos e os tratamentos recebidos durante o internamento, ou optar por uma cobertura mais abrangente que inclui, para além da assistência hospitalar mencionada, uma assistência ambulatória, que permite incluir as consultas externas, os elementos auxiliares de diagnóstico bem como outros serviços de assistência em regime externo. Cada uma das garantias tem um capital máximo contratado pelo cliente.
Para além da assistência hospitalar e/ou ambulatória existem uma série de coberturas opcionais que podem ser subscritas.
Em resumo, as coberturas base e/ou opcionais inseridas no âmbito do seguro de saúde:
- Assistência Hospitalar (Obrigatória)
Diária Hospitalar;
Intervenção Cirúrgica;
Despesas de Tratamento.- Assistência Ambulatória (Facultativa)
Consultas Médicas;
Elementos Auxiliares de Diagnóstico;
Assistência em Regime Externo.- Outras coberturas facultativas
Extensão ao Estrangeiro;
Estomatologia;
Parto e Interrupção da Gravidez;
Medicamentos;
Próteses e Ortóteses;
Entre Outras.
Um conceito importante referir relativamente aos seguros de saúde é o de período de carência. Entende-se como sendo o espaço de tempo entre a data do início do seguro e a data da entrada em vigor de determinada cobertura. Tem como objetivo salvaguardar qualquer pré-existência, como por exemplo, a pessoa segura estar grávida ou ser portador de alguma doença aquando da subscrição do seguro.
Este período de carência traduz-se num determinado número de dias desde o início do contrato, até que as garantias possam funcionar.